Imposto de selo sobre operações bancárias
Comunicamos aos estimados clientes que a partir de 1 de Janeiro de 2009, nos termos da Lei Nº 33/VII/2008, de 8 de Dezembro, que aprova o novo Código de Imposto de Selo, as operações bancárias, nomeadamente, operações de crédito, juros, comissões ou contraprestações de serviços financeiros, garantias, créditos documentários e títulos de créditos, passam a estar sujeitas a esse imposto.
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| Imposto de selo sobre operações bancárias |
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| Written by Amilcar Tavares | |
| Tuesday, 14 April 2009 13:43 | |
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Comunicamos aos estimados clientes que a partir de 1 de Janeiro de 2009, nos termos da Lei Nº 33/VII/2008, de 8 de Dezembro, que aprova o novo Código de Imposto de Selo, as operações bancárias, nomeadamente, operações de crédito, juros, comissões ou contraprestações de serviços financeiros, garantias, créditos documentários e títulos de créditos, passam a estar sujeitas a esse imposto. Assim, a partir dessa data, por imposição legal, às comissões, juros debitados, bem como, às utilizações de crédito, acresce-se o valor correspondente ao imposto de selo devido nos termos da lei (conforme taxas discriminadas abaixo), o qual é retido para pagamento ao Estado. Neste propósito, o BCA, visando o cumprimento das obrigações fiscais, procederá à cobrança retroactiva do Imposto de Selo, devido pelos clientes, no âmbito da referida lei, desde 1 de Janeiro de 2009. Taxas de Imposto de Selo aplicadas: - S/ sobre valor das Comissões - 5% - Sobre o valor dos juros - 5% - Sobre o valor do Crédito Documentário - 0,5% - Sobre o valor da utilização do crédito - 0,5% - Sobre o valor da Garantia - 0,5% - Sobre o valor da Letra e Livrança - 0,5% Nota: Base Legal: Lei n.º 33/VII/2008, de 8 de Dezembro de 2008
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